Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO NPU 0016659-58.2026.8.16.0000, DA 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO Relatora: Desembargadora LILIAN ROMERO Agravantes: CARLA PRIESS VALIATI CARLOS ROBERTO VALIATI Agravada: UNIPRIME PIONEIRA COOPERATIVA DE CRÉDITO Vistos. 1. Este agravo de instrumento foi interposto em 12.02.2026 e recebeu análise do pedido liminar em 18.02.2026 (M. 8.1-TJ). Embargos de declaração opostos pelos agravantes foram rejeitados (M. 7.1-TJ dos autos NPU 0021207-29.2026.8.16.0000). A 6ª Câmara Cível negou provimento ao agravo interno NPU 0039743-88.2026.8.16.0000. No M. 32.1 dos autos de origem, os agravantes, autores, requereram a desistência da ação. 2. A desistência do feito na origem importa, por consequência lógica, na desistência deste agravo de instrumento. De consequência, julgo extinto este procedimento recursal com fundamento no art. 182, XVI, do RITJPR. Providências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. LILIAN ROMERO Desembargadora Relatora
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